Cadicrim lança publicação sobre o julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659/SP pelo STF
Descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
O Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadicrim) disponibilizou a publicação Posse de cannabis sativa para consumo pessoal, relativa ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659/SP pelo Supremo Tribunal Federal, que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, definindo que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.
O STF reconheceu a repercussão geral da questão em 2011 (Tema 506) e o plenário julgou o mérito recursal no último dia 26 de junho, com a fixação de tese e outras deliberações. A edição apresenta diagramas para visualização facilitada da decisão e links para acesso ao andamento do feito, notícias, artigos, vídeos e posts.