Codefat suspende Atos sobre compartilhamento de banco de dados para intermediação de mão de obra
O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicou no Diário Oficial de hoje, 23-9, a Resolução 956, de 21-9-2022, que entra em vigor em 3-10-2022, e suspende a Resolução 826 Codefat, de 26-3-2019, e a Resolução 844 Codefat, de 28-11-2019, que tratam da autorização de compartilhamento do banco de dados do Sine - Sistema Nacional de Emprego com pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo sociedades empresárias (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra, para atuarem como parceiros do Sine.