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Contribuinte do Distrito Federal pode retificar Escrituração Fiscal Digital sem autorização prévia

  O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, aprovou a dispensa de autorização prévia para contribuintes de ICMS que precisam retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) após três meses do período de apuração. A EFD retificadora é necessária quando a empresa identifica que foram apurados eventuais tributos não devidos, em decorrência de erro no preenchimento da documentação. Lembrando que geram EFD os contribuintes em regime de tributação normal, o que exclui empresas do Simples Nacional e MEIs. A dispensa de autorização prévia para a retificação da EFD foi alterada por meio do Decreto 10.164/2022, e entrou em vigor no dia 10 de novembro, com o objetivo de desburocratizar procedimentos e serviços ao cidadão. A regra estabelece que a retificadora só será válida nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração relacionado ao ICMS.“A retificação é autodeclaratória. Com os recursos tecnológicos e de banco de dados confiáveis que temos hoje, não há necessidade do contribuinte ter autorização prévia para realizar esse procedimento”, explicou o gerente de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Luciano Pessoa. De janeiro a novembro deste ano, a Secretaria da Economia recebeu 406,6 mil declarações de EFD. Desse total, 39,2 mil foram de retificadoras. A autorização prévia da Secretaria da Economia era necessária para os casos em que a retificação ocorria após o terceiro mês do encerramento do mês de apuração. “Agora, o contribuinte reenvia a retificadora a qualquer tempo pelo programa validador, sem necessidade de esperar a análise”, relatou a coordenadora da EFD, auditora fiscal Katia Brondolo. Veja a íntegra do  Decreto 10.164/2022   
05/12/2022 (00:00)

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