"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

INSS altera regras sobre descontos de benefícios previdenciários para pagamento de empréstimos e cartão de crédito

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12-8, a Instrução Normativa 136 INSS , de 11-8-2022, que altera a Instrução Normativa 28 INSS,  de 16-5-2008, que  pulgou  novas regras sobre descontos de benefícios previdenciários para pagamento de empréstimos e cartão de crédito; e a Instrução Normativa  128 INSS, de 28-3-2022, que disciplina procedimentos para aplicação das normas de direito previdenciário.A alteração, consiste em ampliar o rol dos beneficiários que poderão optar pelo desconto no valor no valor do benefício previdenciário de parcelas referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito, concedidos por instituições financeiras.Foi estabelecido, dentre outros,  que os titulares de benefícios de aposentadoria, pensão por morte do RGPS, da Renda Mensal Vitalícia, do BPC,  e de benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do BPC poderão autorizar os descontos no respectivo benefício, dos valores referentes ao pagamento de crédito consignado, concedidos por instituições consignatárias acordantes.A Instrução Normativa 136 INSS/2022 revogou  o inciso VI do artigo 3º  e o inciso I do artigo 11 da Instrução Normativa 28 INSS, de 16-5-2008; e  as alíneas "c" e "e" do inciso III do artigo  633 da Instrução Normativa 128 INSS, de  28-3-2022.
12/08/2022 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  126953
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia