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Nota do gabinete do Ministro Alexandre de Moraes sobre julgamento de agravos no Plenário Virtual

Em virtude de inúmeras publicações jornalísticas com informações incompletas e errôneas sobre a relação de recursos indicados para julgamento, o Gabinete do Ministro ALEXANDRE DE MORAES torna pública a relação dos agravos regimentais presentes na sessão virtual de 12/08 a 19/08/22 e que foram objeto de vista do eminente Ministro ANDRÉ MENDONÇA:INQUÉRITO 4.781Terceiro AgR de TWITTER contra bloqueio de perfis.Quarto AgR de LUCIANO HANG contra bloqueio de perfis.Quinto AgR de MARCOS DOMINGUEZ BELLIZIA contra decisão que indeferiu fornecimento de cópias de documentos.Sexto AgR de LUCIANO HANG contra decisão que indeferiu fornecimento de cópias de documentos.Sétimo AgR é duplicidade do Terceiro AgR de TWITTER contra bloqueio de perfis.Oitavo AgR de BIA KICIS contra decisão que indeferiu pedido de levantamento de sigilo dos autos.Nono AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis de DANIEL SILVEIRA.Décimo AgR de MARE CLAUSUM e MÁRIO SABINO FILHO contra decisão que indeferiu requerimento dos agravantes para serem “excluídos/retirados do inquérito” e deixarem de figurar como investigados.Décimo Primeiro AgR de OSCAR FAKHOURY contra decisão que indeferiu pedidos de fornecimento de cópia de documentos, de desbloqueio de redes sociais e de arquivamento da investigação.Décimo Segundo AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis de DANIEL SILVEIRA.INQUÉRITO 4.879AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis.Segundo AgR de TWITTER contra bloqueio de perfis.Terceiro AgR de TWITTER contra bloqueio de perfis.Quarto AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis.Quinto AgR de TWITTER contra bloqueio de perfis.Sexto AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis.Sétimo AgR de GOOGLE contra bloqueio de perfis.Oitavo AgR do Deputado Federal OTONI DE PAULA contra decisão por meio da qual foi indeferido o requerimento de revogação da medida de suspensão das redes sociais e de restituição dos bens apreendidos.INQUÉRITO 4.888AgR de FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO contra decisão que indeferiu seu requerimento de admissão nos autos.Segundo AgR da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA contra decisão por meio da qual foi determinada a instauração do inquérito.INQUÉRITO 4.878AgR de JAIR BOLSONARO contra decisão que acolheu a notícia-crime do TSE e instaurou o inquérito.O Gabinete do Ministro ALEXANDRE DE MORAES esclarece que, diferentemente do noticiado pela mídia, não estava pautado para julgamento qualquer recurso contra decisão que determinou a análise e elaboração de relatório de material obtido a partir de determinação de quebra de sigilo telemático. 
12/08/2022 (00:00)

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