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Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento a embargos de declaração que tinham o objetivo de mudar a interpretação sobre as provas produzidas nos autos. A ação versou sobre um bancário que pleiteava horas extraordinárias e outras verbas decorrentes do contrato de trabalho. A empregadora alegou que o trabalhador exercia cargo de confiança, argumento acatado pelo juízo de 1º grau e pelo colegiado. A decisão foi tomada em razão das prerrogativas do reclamante: recomendar bloqueio e cancelamento de transações financeiras a partir de complexas análises de fraude. A interpretação foi de que esse tipo de atividade é suficiente para caracterizar função de confiança, que resultava em pagamento de verba específica, discriminada em contracheque. Ainda inconformado, o empregado opôs embargos de declaração, alegando que a valoração das provas constantes nos autos ficou prejudicada, já que suas testemunhas teriam comprovado que não houve o exercício do cargo de confiança. Segundo a desembargadora-relatora Bianca Bastos, “embargos de declaração não se constituem um instrumento processual legítimo para reabrir questões de prova. Segundo a magistrada, o reclamante não tomou “o cuidado de apontar vícios no julgado, apenas fazendo recorte genérico e infundado”. (Processo nº 1001067-14.2023.5.02.0707) Confira alguns termos usados no texto:embargos de declaraçãorecurso utilizado para atacar decisões omissas, contraditórias, obscuras ou que apresentem erro material, mas que não tem poder para alterar a essência da decisão
08/07/2024 (00:00)

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