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Publicada Nota Orientativa com orientações sobre convênios SESI/SENAI e contribuição adicional ao SENAI

Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb.Conforme noticiado na página da Receita Federal, os contribuintes sujeitos à incidência das contribuições para o SESI - Serviço Social da Indústria e o Senai -  Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial  que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições passarão, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores por meio do eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.Para orientar os contribuintes sobre essa mudança, foi publicada a Nota Orientativa S-1.3 09/2026, que trata dos ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do SESI e do SENAI, e da contribuição adicional devida ao SENAI.A Nota Orientativa está disponível para consulta na área de Documentação Técnica do Portal do eSocial.
13/04/2026 (00:00)

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