"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

STF valida lei que criou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Para o Plenário, a medida assegura que a ordem econômica seja pautada nos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana.Por unanimidade, o Plenário do STF - Supremo Tribunal Federal validou a lei que criou a CNDT - Certidão Negativa de Débito Trabalhista e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas ADIs - Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4716 e 4742.Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho e tem validade de 180 dias. A certidão não é emitida enquanto não forem cumpridas obrigações decorrentes de condenações definitivas e de acordos judiciais ou firmados com o MPT - Ministério Público do Trabalho.Nas ações, a CNI - Confederação Nacional da Indústria  e a CNC - Confederação Nacional do Comércio alegavam, entre outros pontos, que a norma violaria as garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.Ampla defesa garantidaO relator das ações, ministro Dias Toffoli, observou que a decisão judicial que serve de base para atestar a regularidade deve ser definitiva, ou seja, a discussão ultrapassou todas as fases do processo trabalhista, e nele foi garantido ao devedor direito de defesa e o acesso ao contraditório.Além disso, o relator explicou que o devedor só será inscrito no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas  se, após decorridos 45 dias úteis de sua citação, não pagar o débito ou não apresentar garantia para sua quitação.Exigência garante igualdade de condiçõesEm relação à exigência de regularidade trabalhista para participar de licitação pública, Toffoli apontou que a medida foi mantida pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e está de acordo com os princípios que devem reger as contratações públicas. Na sua avaliação, a exigência garante igualdade de condições a todos os concorrentes e assegura que a administração pública celebre contratos com empresas efetivamente capazes de cumprir suas obrigações.Valores sociais do trabalhoPor fim, Toffoli assinalou que a proteção constitucional dos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos é um dos pilares da ordem econômica brasileira, e a norma questionada contribui para que a quitação de débitos trabalhistas seja acelerada. "O sistema instituído a partir da Lei 12.440/2011 favorece a concretização de uma ordem econômica pautada nos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana", concluiu.O julgamento das ADIs 4716 e 4742 foi realizado na sessão virtual encerrada em 27/9.
11/10/2024 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  320583
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia