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Alterado procedimentos relativos à descontos nos benefícios para pagamento de crédito consignado

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25-8, a Instrução Normativa 152 INSS, de 24-8-2023, que altera a Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.Foi estabelecido que nas operações de empréstimo pessoal e nos casos em que os beneficiários, sem limite de idade, constituírem  RMC  - Reserva de Margem Consignável para utilização de cartão de crédito e RCC - Reserva de Cartão Consignado para utilização do cartão consignado de benefício,  devem ser considerados que a taxa de juros mensal deve obedecer ao limite máximo de juros recomendado pelo CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social  conforme estabelecido em Resolução vigente.
25/08/2023 (00:00)

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