Bahia institui normas para a regularização de débitos do ICMS
A Lei 14.761, de 7-8-2024, instituiu o Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado de débitos fiscais relacionados com o ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2023.Os débitos fiscais poderão ser pagos com redução das multas e dos acréscimos moratórios, nas seguintes condições:a) à vista, com redução de 95%;b) de 2 a 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90%; ec) de 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85%.O prazo máximo para adesão ao programa é até 6-11-2024, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Chefe do Poder Executivo, observando-se que cada parcela não poderá ser inferior a R$500,00, e que as parcelas terão incidência da taxa Selic.