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Colégio de Presidentes: Carta de Barra de São Miguel reúne proposições dos 27 dirigentes de seccionais

CARTA DE BARRA DE SÃO MIGUELO Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Barra de São Miguel-AL, no dia 26 de abril de 2024, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:01 – Reiterar o compromisso intransigente de defesa da advocacia e da cidadania, corroborando a iniciativa de encaminhamento da PEC apresentada pela OAB para garantir a sustentação oral em todos os Tribunais, assegurando as prerrogativas da advocacia.02 - Destacar e dar ampla pulgação à iniciativa da Diretoria do Conselho Federal em obter manifestação conjunta com a Advocacia-Geral da União, esclarecendo que o Tema de Repercussão Geral nº 1255, que discute a aplicação do princípio da equidade na fixação dos honorários sucumbenciais, limita-se a causas envolvendo apenas a fazenda pública.03 – Adotar providências para que a Diretoria do Conselho Federal promova uma atuação conjunta com as procuradorias dos Conselhos Seccionais, com o objetivo garantir a imediata aplicação do Tema 1076 do STJ em processos que não envolvam a Fazenda Pública. 04 – Encaminhar ao Conselho Federal proposta de alteração legislativa para que o(a) advogado(a) possa integrar mais de uma sociedade no âmbito do mesmo Conselho Seccional. 05 – Criar grupo de trabalho para a elaboração de proposta de convênio padronizado com os Tribunais de Justiça ou CNJ objetivando o controle, por meio dos sistemas de processo eletrônico, de atuação da advocacia em mais de 5 (cinco) processos em comarcas situadas fora dos limites territoriais do local da inscrição principal.06 – Aprovar o projeto Perfil Sociedade de Advogados, que tem o objetivo de levantar dados e informações sobre as sociedades de advogados em todo o Brasil. 07 – Aprovar o encaminhamento ao CNJ de proposta para uniformizar o PIX judicial para todos os tribunais em território nacional buscando facilitar e agilizar o saque de alvarás, RPVs e Precatórios para toda advocacia.08 – Aprovar a proposta de mudança nos critérios de avaliação do Prêmio CNJ de qualidade, para a inclusão de representantes da OAB na comissão avaliadora, além de incluir pontuação por pulgação em site do Tribunal o quantitativo e os procedimentos de atendimento à advocacia pelos magistrados, resolução de demandas de alta complexidade, publicação em cartórios e em meio digital da lista de ordem cronológica de processos, e, na avaliação do Balcão Virtual, a quantidade de advogados e advogadas atendidos, bem como o cumprimento de horários de atendimento, instituindo ainda penalidade por percentual de varas vagas.09 – Levar ao CNJ requerimento de supressão imediata da possibilidade de acesso das partes às intimações destinadas aos advogados, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, bem como, sugestões de aperfeiçoamento do sistema visando a maior efetividade e eficácia.10 – Enviar proposta para que o Conselho Federal declare que a consultoria previdenciária se configura como consultoria jurídica, portanto, atividade privativa da advocacia, e seu exercício por não inscritos caracteriza crime, com a remessa de ofício às juntas comerciais para que não mais promova novos registros de pessoas jurídicas com essa finalidade e cancele os existentes, bem como para fornecer à Ordem a relação de empresas registradas para adoção de providências administrativas, criminais, cíveis e disciplinares para coibir essa prática ilegal. 11 – Criar grupo de trabalho de integração nacional, com a finalidade de compartilhar as boas práticas e projetos em prol da advocacia em todas as Seccionais.Barra de São Miguel/AL, 26 de abril de 2024.
Fonte:
OAB
26/04/2024 (00:00)

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