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Prazo para requerer desconto de 50% no ITCD na Paraíba é provisório

O cidadão paraibano ganhou uma série de benefícios com a nova lei do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) para fazer a regularização de seus bens e as transações de suas doações, mas o contribuinte precisa ficar atento com um deles: o prazo limite para requerer a redução de 50% sobre o valor do imposto a pagar e também sobre os juros e multa, que será provisório.PRAZO DE 90 DIAS PARA REQUERER DESCONTO – Com a publicação da nova Lei do ITCD no Diário Oficial do Estado, o prazo estabelecido em lei para o cidadão requerer o desconto de 50% no imposto, na multa e no juro, é de até 90 dias, junto à Gerência do ITCD/IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB). O prazo de 90 dias para o desconto começou a contar na data da publicação da nova lei do ITCD, que aconteceu no último dia 11 de março.Caso o contribuinte tenha alguma dúvida sobre esse prazo ou de como requerer esse direito de redução, pode enviar um e-mail para a Gerência do ITCD no endereço gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.brNOVAS FAIXAS DE VALOR – Contudo, os outros benefícios contidos na lei do ITCD já estão válidos sem data limite para gozá-los. É o caso das novas faixas das alíquotas que incidem sobre os bens de herança e doações, que reduziram o valor do imposto a pagar. A nova lei publicada trouxe alterações nas faixas tributáveis das quatro alíquotas do ITCD (2%, 4%, 6% e 8%). Os valores da base cálculo de incidência do imposto foram alargados, reduzindo, assim, o valor do ITCD a recolher ao Estado.Seguem os quadros abaixo com as alíquotas e novas faixas para bens e doações:NOVAS FAIXAS DE VALOR DO ITCD PARA BENS DE HERANÇA – “causa mortis” PERCENTUAIS DO ITCDFAIXAS DE VALOR2% -> Até R$ 125 mil 4% -> Acima de R$ 125 mil a R$ 400 mil 6% -> Acima de R$ 400 mil a R$ 1 milhão 8% -> Acima de R$ 1 milhãoNOVAS FAIXAS DE VALOR DO ITCD PARA DOAÇÕES  PERCENTUAIS DO ITCDFAIXAS DE VALOR 2% -> Até R$ 125 mil 4% -> Acima de R$ 125 mil a R$ 1 milhão 6% -> Acima de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões 8% -> Acima de R$ 2 milhõesMUDANÇA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS – Houve mudança também significativa quanto ao pagamento do ITCD sobre os precatórios. Quando uma pessoa morre e precisa ser feito um inventário, a família tem um direito ao precatório. Na legislação anterior, os paraibanos precisavam fazer a antecipação do pagamento do ITCD antes do recebimento dos precatórios. Com a mudança da lei neste mês de março, o recolhimento do ITCD agora só vai acontecer quando efetivamente os precatórios forem recebidos pelo cidadão. PARCELAMENTO SOBE PARA 60 MESES – Outra mudança importante da nova lei do ITCD para o cidadão, que precisa regularizar o seu bem (casa, apartamento, terreno, terras), junto ao Estado da Paraíba foi a alteração do número de parcelas para pagar o tributo. O contribuinte poderá parcelar tanto o ITCD por causa mortis como as doações em até 60 meses. Anteriormente, o limite era de 36 meses. Contudo, para entrar em vigor essa mudança do parcelamento, a nova Lei concedeu um prazo de até 150 dias para que o sistema corporativo da SEFAZ-PB fizesse as alterações.DESONERAÇÃO NOS TRÊS TRIBUTOS – Assim como aconteceram com o ICMS e o IPVA em janeiro deste ano e, neste mês de março, com o ITCD, o Governo da Paraíba completa a desoneração nos três tributos estaduais em 2023.O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, explicou que a nova lei do ITCD trouxe uma série de benefícios ao cidadão paraibano como forma de regularizá-lo perante o Estado.FACILITAR A REGULARIZAÇÃO – "O objetivo do governador João Azevêdo ao sancionar a nova Lei do ITCD é mais uma vez desonerar a tributação sobre a população paraibana, como forma de facilitar a regularização dos contribuintes perante o Estado. Neste ano, fizemos desonerações nos três tributos estaduais. Em janeiro, houve a desoneração do ICMS, principal tributo do Estado, para os setores produtivos. No primeiro mês do ano, também fizemos a do IPVA para os proprietários de motos de até 170 cilindradas. Eles deixaram de efetuar o pagamento do imposto, beneficiando cerca de 320 mil proprietários que utilizam o veículo em serviços como delivery e na zona rural. Neste mês de março, chegou a oportunidade para o cidadão que recebeu o seu bem como herança ou doação fazer a regularização com a redução do valor do imposto a pagar, seja por meio da redução de 50% ou com as novas faixas corrigidas. Aqueles que já estavam com inventário pronto e não tinham condição de fazer a regularização de sua herança ganharam essa oportunidade, mas também aqueles que receberam terras nuas como herança e precisavam se regularizar e, assim, realizar um financiamento e produzir”, apontou o secretário da Fazenda Estadual.SOBRE O ITCD – O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide quando houver a transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre com a herança (causa mortis) ou com a doação (inter-vivos). O fato gerador do ITCD ocorre quando ocorre a transmissão ‘‘causa mortis’’ ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos. Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários. Na Paraíba, a Lei 9.455/2011 instituiu o ITCD no Estado, que é operacionalizado pela Sefaz-PB.    
24/03/2023 (00:00)

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