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Sefaz-PI aumenta prazo para resolução de pendências da Escrituração Fiscal Digital

A Sefaz-PI alterou o prazo para 45 dias para que as empresas solucionem as pendências derivadas de regras de integridade e de malha fiscal, evitando ficar em situação fiscal irregular. O prazo era de 20 dias e foi alterado para 45 dias, concedendo mais tempo para o contribuinte solucionar suas pendências. Estão alcançadas pela mudança os seguintes motivos de irregularidade: •          21- Omissão de Informação Fiscal em Declaração; •          24- Pendência da EFD – Integridade; •          25- Pendência da EFD – Malha Fiscal. A alteração para 45 dias atingirá as empresas que irão enviar a declaração e as que já enviaram a declaração e estão com pendência de integridade ou malhas ativas, porém ainda não ficaram irregulares. No caso da EFD ICMS IPI, o contribuinte ficará em situação fiscal irregular caso a inconsistência não seja sanada em até 45 dias, contados da data do processamento da declaração. Para EFDs enviadas antes da data limite de obrigatoriedade de entrega, a contagem do prazo somente se iniciará após esta data. Além disso, foi simplificada a forma de pedido de “Exceção de EFD não processada” e de “Exclusão da Inconsistência de Integridade”, sendo feito totalmente online, sem a necessidade de o contribuinte protocolar processo em agência de atendimento. Para abrir o chamado, o contribuinte deverá entrar no link “https://www.sefaz.pi.gov.br/falecomasefaz”, selecionar a opção iniciar atendimento > Declarações Fiscais > EFD. Em seguida deverá escrever a seguinte frase “abrir chamado” (enviar este texto até que seja habilitada a opção para abrir uma solicitação/pergunta). Posteriormente descreverá o assunto em até 40 caracteres, como por exemplo “Exceção de EFD não processada” ou “Exclusão Inconsistência de Integridade”. Em seguida poderá descrever com mais detalhes a solicitação, sendo possível anexar documentos. As mudanças constam na versão 1.6 do documento de Regras de Pós-validação da EFD ICMS IPI, disponível para todos os contribuintes na internet, bastando acessar os seguintes links: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/arquivos/Regras_de_Pos-validacao_da_EFD_ICMS_IPI_do_Estado_do_Piaui_-_Versao_1.6.pdf ou https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php. O contribuinte pode consultar as inconsistências no Extrato de Processamento Estadual (EPE) que é enviado ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O contribuinte também realiza a consulta no Portal EFD do Piauí, por meio da ferramenta “Consultar Inconsistências”, no qual o contribuinte filtra os períodos e as regras, sendo possível filtrar por tipo de inconsistência “pendência” para visualizar a regra que está gerando a irregularidade. O acesso é feito por meio da Agência Virtual de Atendimento (e-AGEAT) com o certificado digital pelo seguinte link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf. Além disso, dúvidas sobre resolução de pendências de Integridade podem ser consultadas no documento “Esclarecimentos sobre Pendência de Integridade da EFD”, disponível no seguinte link: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/arquivos/Esclarecimentos_sobre_Pendencia_de_Integridade_da_EFD.pdf.
24/03/2023 (00:00)

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