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CNJ valida estrutura de vara contra organizações criminosas em SC

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validou, na terça-feira (26/5), a transformação da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis em Vara Estadual de Organizações Criminosas (VEORCRIM), com jurisdição em todo o território catarinense. O julgamento do procedimento de controle administrativo foi encerrado na 8ª Sessão Ordinária de 2026. A VEORCRIM foi criada pela Resolução TJSC 7/2025, para processar e julgar crimes praticados por grupos ou organizações criminosas, exceto os casos que envolvam competências do tribunal do júri, violência doméstica ou juizados especiais criminais. A unidade é composta por cinco juízes. Ao CNJ, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) apontou possível violação em garantias constitucionais, como a do juiz natural, a imparcialidade judicial, o devido processo legal e as prerrogativas da advocacia. A entidade também contestava regras relacionadas ao juiz das garantias e ao modelo de identificação institucional dos atos processuais. O relator do procedimento, conselheiro Fabio Esteves, afirmou no voto que a VEORCRIM está amparada na autonomia organizacional do tribunal e na legislação estadual de organização judiciária. “O exercício dessa competência organizatória não viola o juiz natural, na medida em que define com clareza, de forma prévia e abstrata, qual o órgão judicial competente para os processos envolvendo organizações criminosas em Santa Catarina”, registrou. O relator também afastou a alegação de que a redistribuição de processos para a nova vara configuraria violação ao juiz natural. “O princípio do juiz natural tem por escopo impedir designações casuísticas de magistrados para processar e julgar determinada causa. Não se destina, contudo, a obstar que os tribunais adotem medidas voltadas ao aprimoramento da prestação jurisdicional, como a criação de novas varas e a consequente redistribuição de processos”, explicou no voto. Outro ponto discutido foi a adoção de assinaturas institucionais nos atos processuais da VEORCRIM. Entidades questionavam o modelo por entenderem que ele poderia configurar uma espécie de “juiz sem rosto”, em referência a experiências adotadas em países latino-americanos nos anos 1990. Durante a tramitação do PCA, o TJSC alterou a resolução para substituir o termo “anonimização” por “impessoalidade” e passou a prever a identificação dos juízos responsáveis pelos atos decisórios. O tribunal também informou que a relação entre os juízos numerados e os respectivos magistrados está disponível em atos públicos e no portal do órgão. No voto, Fabio concluiu que não há ocultação da identidade dos julgadores. Segundo ele, o modelo adotado busca conciliar o devido processo legal com a proteção à segurança institucional de magistrados que atuam em processos envolvendo organizações criminosas. Juiz de garantias Um dos pontos mais debatidos no julgamento envolveu a aplicação do juiz das garantias nos casos de organizações criminosas não armadas. Para o relator, a regulamentação do TJSC está alinhada à lei e resolução do CNJ que disciplina a política judiciária do juiz das garantias. Fabio Esteves destacou que a legislação federal já prevê hipóteses em que varas criminais colegiadas concentram a atuação tanto na fase investigativa quanto na fase processual, sem necessidade de separação funcional entre magistrados. O relator também ressaltou que o próprio TJSC alterou a resolução durante a tramitação do PCA para prever que, nos processos envolvendo organizações criminosas não armadas sem formação de colegiado, o magistrado atuará como juiz das garantias até o oferecimento da denúncia, ficando impedido de atuar no mérito da ação penal. Por maioria, o CNJ julgou improcedentes os pedidos e manteve a validade da resolução que transformou a vara. Processo relacionado: PCA 0005106-93.2025.2.00.0000 Texto: Jéssica Vasconcelos Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 5
27/05/2026 (00:00)

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