Distrito Federal institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS
O Decreto 43.982, de 5-12-2022, instituiu, com efeitos a partir de 1-1-2023, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. O Sistema de Gestão do ISS possibilitará, entre outras funcionalidades, a emissão e o armazenamento dos seguintes documentos:- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;- Nota Fiscal de Serviços Avulsa Eletrônica - NFSA-e;- Recibo Provisório de Serviços - RPS;- Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP;- Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS - DMRISS;- Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras - DES-IF;- Registro Eletrônico de Instituições de Ensino - REIE;- Declaração Eletrônica de Serviços de Cartórios de Serviços Notariais e de Registro - DESCR;- Declaração Eletrônica de Serviços de Construção Civil - DESCC;- Declaração Eletrônica de Movimentação Econômicas - DEMOE;- Declaração Eletrônica de Salão Parceiro - DESP; e- Módulo Cooperativas e Planos de Saúde - Deduções Legais.