Lei acrescenta à CLT dispositivo sobre medida especial de proteção ao trabalho em arquivos, bibliotecas e museus
O Governo Federal, publicou no Diário Oficial de hoje, 25-4, a Lei 14.846, de 24-4-2024, que acrescenta o inciso IX ao artigo 200 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória, exposto a agentes patogênicos.