Sefaz-SP estende prazo para pedidos de isenção do IPVA para pessoas com deficiência
A Secretária da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou na última quarta-feira, 30-11, a Resolução 75, que amplia o prazo para solicitação de isenção de IPVA-PCD no Sistema de Veículos (Sivei). Os proprietários de automóveis PCD terão até 30 de dezembro para realizar o pedido no sistema.A medida atende o pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça, e da Secretaria da Pessoa com Deficiência para que haja tempo do sistema do Imesc absorver as demandas de agendamento dos exames periciais aos PCDs. O laudo do Imesc é para os casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículos ou novos pedidos, como as pessoas com deficiência não contempladas na legislação anterior, caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.O pagamento do IPVA PCD segue suspenso até 30/12. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.