Lei obriga que empresas divulguem campanhas contra HPV e câncer
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-4, a Lei 15.377, de 2-4-2026, que altera a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV - papilomavírus humano e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.Foi estabelecido que é obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV - papilomavírus humano e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do HPV - papilomavírus humano, bem como dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do artigo 473 da CLT .O artigo 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar acrescido do § 3º que dispõe:"Art. 473. ....................................................................................................................................................................................................................................................§ 3º O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII do caput deste artigo." (NR)".