"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Portaria dispõe sobre divulgação do FAP para 2027

Foi publicada no Diário Oficial, Edição-Extra de ontem, 29-9, a Portaria Interministerial 16 MPS-MF, de 24-9-2026, que entra em vigor em 30-9-2026,  para dispor  sobre a disponibilização do resultado do processamento do FAP - Fator Acidentário de Prevenção  em 2026, com vigência para o ano de 2027, e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE 2.3 - Classificação Nacional de Atividades Econômicas , calculados em 2026, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.Foi estabelecido, dentre outros, que serão disponibilizados pelo MPS - Ministério da Previdência Social, em 30-9-2026, podendo ser acessados nos sítios da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal):a) os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE  - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, calculados em 2026, considerando as informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2024 e 2025; eb) o FAP - Fator Acidentário de Prevenção calculado em 2026 e vigente para o ano de 2027, com as respectivas ordens de frequência, gravidade e custo e os demais elementos que permitam ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o seu desempenho na respectiva Subclasse da CNAE.O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), com as respectivas ordens de frequência, gravidade e custo e os demais elementos que compuseram o cálculo, será de conhecimento restrito do estabelecimento, mediante acesso por senha pessoal.O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, mediante formulário disponibilizado nos sítios da Previdência Social e da RFB. A contestação versará, exclusivamente, sobre pergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP.Os elementos contestados deverão ser identificados conforme os incisos a seguir, sob pena de não conhecimento da contestação:a) CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho: seleção das CAT relacionadas para contestação;b) Benefícios: seleção dos benefícios relacionados para contestação;c) Massa salarial: seleção da(s) competência(s) do período-base, inclusive a do 13º salário, com indicação do valor da massa salarial (campo "REMUNERAÇÃO" do eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter declarado para cada competência selecionada;d) Número médio de vínculos: seleção da(s) competência(s) do período-base, com indicação da quantidade de vínculos (campo "EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS" do eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correta ter declarado para cada competência selecionada; ee) Taxa média de rotatividade: seleção do(s) ano(s) do período-base, com indicação das quantidades de rescisões (campo "MOVIMENTAÇÕES" do eSocial), de admissões (campo "ADMISSÃO" do eSocial) e de vínculos no início do ano que o estabelecimento (CNPJ completo) considera corretas ter declarado para cada ano selecionado.O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1 a 30-11-2026.
30/09/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  1126849
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia