Portaria dispõe sobre identificação de periciando do BPC menor de 16 anos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-4, a Portaria 1.059 SRGPS-MPS, de 11-4-2024, que dispõe sobre a identificação dos periciandos menores de 16 anos de idade para a realização do exame médico-pericial do BPC - Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência, para estabelecer que na falta de um documento de identificação oficial com foto, deverá ser aceita a Certidão de Nascimento do periciando menor de 16 anos de idade .