"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Rompimento de tubulação que matou peixes gera condenação por danos morais

Indenização fixada em R$ 40 mil. A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Porto Feliz que condenou autarquia de água e esgoto a indenizar dois criadores de peixes após rompimento de tubulação que causou morte dos animais. A reparação por danos morais foi majorada para R$ 40 mil, valor a ser pidido igualmente entre os autores. Segundo os autos, o rompimento de um encanamento, de responsabilidade da requerida, fez com que o esgoto atingisse os tanques de água da propriedade dos autores, gerando poluição, mau cheiro e a morte de peixes que eram criados há 14 anos. Ao majorar a indenização, o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis considerou “a monta dos danos que tiveram com sua criação de longa data, o desgosto em presenciar tal perda, o mau cheiro e o risco à saúde”. “A condenação a danos morais possui dupla função: compensatória e desestimuladora, ou seja, reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita. Desse modo, adequado arbitrar o valor da indenização devida pela autarquia-requerida, no total de R$ 40 mil”, afirmou o magistrado. Os desembargadores Silvia Meirelles e Alves Braga Junior completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Apelação nº 1002040-77.2023.8.26.0471 imprensatj@tjsp.jus.br
31/07/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  957811
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia