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Sefaz-ES bloqueia 469 empresas por falta de contabilista responsável

Independentemente do porte, toda empresa deve ter um contabilista responsável, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.Com o objetivo de assegurar a regularidade cadastral e combater a concorrência desleal, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) bloqueou 469 empresas neste mês de julho, devido à ausência de contabilista responsável cadastrado. Essas empresas, que já foram notificadas por meio de mala direta, estão restritas para a emissão e a recepção de documentos fiscais, conforme previsto no Artigo 54-A, Inciso IV, do Regulamento do ICMS-ES.Para regularizar a situação, o sócio responsável deve acessar a Agência Virtual e indicar um contabilista regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES). Dessa forma, ele estará apto a representar a empresa perante a Sefaz, após a assinatura do Termo de Declaração de Responsabilidade. A regularização acontece em até 24 horas após a realização dos procedimentos necessários.“No primeiro semestre de 2024, foram bloqueadas pelo mesmo motivo 2.106 empresas, das quais 401 se regularizaram; 1.074 tiveram suas inscrições canceladas ou baixadas; e 631 ainda estão passíveis cancelamento”, afirma o auditor Mário José de Souza Gomes Junior.O subgerente de Cadastro de Contribuintes da Sefaz, Wesley Pestana Baratela, alerta que, independentemente do porte, toda empresa deve ter um contabilista responsável, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. A exceção é a categoria de Microempreendedores Inpiduais (MEIs), na qual a presença do profissional é facultativa.Caso o contribuinte não indique um contabilista devidamente habilitado no prazo de 60 dias – contado da data do bloqueio à emissão e recepção da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) – a inscrição poderá ser cancelada pela Receita Estadual.  
18/07/2024 (00:00)

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