"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

STF suspende penalidades sobre saúde mental no trabalho por falta de clareza da NR-1

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar para suspender, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de sanções administrativas decorrentes das alterações promovidas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que passaram a exigir das empresas a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.A decisão foi proferida no âmbito de arguição ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e determina que o Ministério do Trabalho e Emprego se abstenha, durante o período fixado, de aplicar multas, autuações ou outras penalidades fundamentadas exclusivamente nos dispositivos impugnados da NR-1. A eficácia da norma, contudo, permanece preservada em seus demais aspectos.Na liminar, o ministro enfatizou que a suspensão alcança apenas o exercício do poder sancionador da Administração Pública. Segundo a decisão, continuam em vigor as obrigações dos empregadores de promover ambientes laborais seguros e de observar as demais normas de proteção à saúde física e mental dos trabalhadores.Segurança jurídica e solução consensualAo examinar o pedido, Mendonça concluiu, em análise preliminar, que os dispositivos questionados apresentam elevado grau de indeterminação normativa quanto aos critérios para identificação, avaliação e fiscalização dos chamados riscos psicossociais.Para o ministro, a ausência de parâmetros técnicos objetivos compromete a previsibilidade exigida pelo princípio da segurança jurídica e pode resultar em sanções administrativas sem que os empregadores consigam conhecer previamente quais condutas seriam consideradas regulares ou irregulares pela fiscalização trabalhista.A decisão destaca que o próprio Ministério do Trabalho admite não existir metodologia única ou obrigatória para avaliação desses riscos, circunstância que, segundo a fundamentação, reforça a necessidade de maior densidade normativa antes da imposição de penalidades.Além da suspensão temporária das punições, o ministro determinou a instauração de procedimento de conciliação no âmbito do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.O objetivo é reunir representantes do governo federal, entidades empresariais e demais interessados para discutir critérios técnicos e jurídicos que permitam conferir maior objetividade às exigências impostas pela NR-1, especialmente no que diz respeito ao gerenciamento dos fatores de risco psicossociais e aos parâmetros de fiscalização. O prazo para a realização dos trabalhos também foi fixado em 90 dias.Obrigação de prevenção permaneceEmbora tenha afastado temporariamente a aplicação de sanções, o ministro deixou expresso que a decisão não desobriga as empresas de adotar medidas destinadas à proteção da saúde mental dos trabalhadores.A liminar também não impede que a inspeção do trabalho realize atividades de orientação, expeda recomendações técnicas ou aplique penalidades com fundamento em outras normas legais e regulamentares que tutelam a saúde e a segurança no ambiente laboral.Na prática, a decisão preserva o dever empresarial de prevenção dos riscos ocupacionais, suspendendo apenas a eficácia coercitiva dos dispositivos questionados até que sejam estabelecidos critérios mais claros para sua aplicação.Controvérsia sobre a nova NR-1A decisão do STF amplia os efeitos de discussões judiciais que já vinham ocorrendo sobre a regulamentação dos riscos psicossociais. No último dia 15 de junho, a Justiça Federal de São Paulo havia concedido tutela provisória em ação ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), suspendendo a aplicação de sanções apenas em relação às empresas representadas pelas entidades autoras da demanda.Com a liminar de André Mendonça, a suspensão das penalidades passa a alcançar, em caráter nacional e provisório, todas as empresas sujeitas às novas exigências da NR-1, até que seja concluída a fase conciliatória ou sobrevenha nova deliberação do Supremo. A medida cautelar ainda será submetida ao referendo do Plenário da corte em sessão virtual.Karla Gamba é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.Fonte: Conjur ( https://www.conjur.com.br/2026-jun-26/stf-suspende-sancoes-da-nr-1-e-determina-conciliacao-sobre-riscos-psicossociais/ )

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  886330
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia