TRE-SP designa juízes para atuar na fiscalização da propaganda eleitoral
Em sessão realizada nesta terça (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou o afastamento de dois magistrados e de uma magistrada de suas funções na Justiça comum para atuarem exclusivamente na fiscalização da propaganda eleitoral para as eleições municipais na capital paulista.O juiz Rodrigo Marzola Colombini, titular da 2ª Zona Eleitoral — Perdizes, será o responsável pelo julgamento dos processos referentes à propaganda. Para auxiliá-lo, também foram afastados o juiz Murillo D’Ávila Vianna Cotrim, da 327ª ZE — Nossa Senhora do Ó, e a juíza Claudia Barrichello, da 254ª ZE — Vila Maria.No período de 1º de agosto a 1º de novembro, competirá a esses magistrados analisar e julgar representações e reclamações sobre propaganda eleitoral, direito de resposta e local para realização de comícios de candidatos e candidatas a prefeito e vereador, entre outras atribuições.“O afastamento ocorre em caráter extraordinário, visando atender às necessidades temporárias e excepcionais do serviço eleitoral e com base em circunstâncias quantitativas relacionadas às representações de competência da 2ª Zona Eleitoral”, ressaltou o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes. De acordo com o presidente, o número elevado de ocorrências relacionadas à propaganda nas eleições municipais faz com que seja necessário o exercício exclusivo das funções eleitorais.Essa atuação exclusiva na Justiça Eleitoral está prevista no artigo 30, inciso III, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e na Resolução nº 23.486/2016, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).As competências das zonas eleitorais do estado para registro de candidatura, propaganda e prestações de contas eleitorais foram definidas pela Resolução TRE-SP 637/2024. A propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução TSE 23.610, é permitida a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.imprensa@tre-sp.jus.br