Alterado Ato que disciplina procedimentos referentes à comprovação de vida anual
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de ontem , 25-1, a Portaria 1.552 INSS, de 24-1-2023, que altera a Portaria 1.408 INSS, de 2-2-2022, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.Foi estabelecido, dentre outros, que a comprovação de vida anual, no mês do aniversário do titular do benefício, será realizada, de forma alternativa, quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso, ou quando as informações obtidas não se mostrarem suficientes para a comprovação de vida, conforme critérios a serem estabelecidos.Quando não for possível a comprovação de vida pelos meios legais, o INSS notificará o beneficiário, comunicando que deverá realizá-la preferencialmente por atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio legal.Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas ou após notificação, o INSS disciplinará meios para realização da prova de vida sem obrigatoriedade de deslocamentos dos beneficiários de suas residências.Clique aqui para ter acesso a integra da Portaria 1.552 INSS, de 24-1-2023.