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Associação questiona no STF regra sobre perícias por documentos para benefícios da Previdência Social

Peritos médicos federais alegam que análise de documentos não equivale ao exame clínico do seguradoA Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da lei de benefícios da Previdência Social que estabelecem que o exame médico-pericial poderá ser realizado por análise documental. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade , distribuída ao ministro Dias Toffoli.A ANMP contesta trechos da Lei 8.213/1991, incluídos pela Lei 14.724/2023, que qualificam como “exame médico-pericial” a análise documental de atestados. Para a associação, as normas convertem a perícia – ato técnico-científico que pressupõe o exame clínico direto do beneficiário – em mera verificação de conformidade de documentos produzidos pelo próprio interessado.Ainda segundo a entidade, as regras invadem a competência regulatória do Conselho Federal de Medicina (CFM), além de violar a autonomia profissional e comprometer integridade e a transparência do sistema de concessão de benefícios.A entidade pede que a Corte interprete a expressão “por análise documental” prevista na lei como uma modalidade administrativa de concessão de benefício com dispensa de exame médico-pericial, e não como uma modalidade desse tipo de exame.(Carlos Eduardo Matos/AD//CF)Fonte: STF ( https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/associacao-questiona-no-stf-regra-sobre-pericias-por-documentos-para-beneficios-da-previdencia-social/ )

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