MTP aprova a nova redação da NR-4 que trata do SESMT
Foi publicada no Diário oficial de hoje, 12-8, a Portaria 2.318 MTP, de 3-8-2022, que entra em vigor em 10-11-2022, para aprovar a nova redação da NR-4 - Norma Regulamentadora 04 - SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.Foi estabelecido, dentre outros, que os graus de risco constantes do Anexo I - Relação da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Versão 2.0), com correspondente GR - Grau de Risco da NR-4 , devem ser atualizados a cada 5 anos, com base em indicadores de acidentalidade.A proposta de atualização deve indicar o prazo de adequação das empresas se alterado o seu enquadramento com base na atualização, sendo que a primeira atualização deve ser publicada em até 2 anos após a 12-8-2022Os SESMT em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da NR-04, a partir de 2-1-2023. Já os SESMT comuns em funcionamento, conforme disposto no item 4.14.3 da redação antiga da NR-04, passam a ser denominados SESMT compartilhados, nos termos do item 4.4.5 da nova redação da NR-4.Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 2.318 MTP, de 3-8-2022.