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Pará dispõe sobre as operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo

O Decreto 2.553, de 11-8-2022, atribui, nas  operações de importação do exterior de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, à indústria moageira e aos estabelecimentos que pratiquem atividade industrial com farinha de trigo a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, na condição de substituto tributário, pelo imposto correspondente às operações subsequentes, nas condições que especifica, com efeitos até 30-4-2024.
12/08/2022 (00:00)

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