Paraíba passa a exigir Certificado de Regularidade do FGTS para concessão e renovação de benefícios fiscais
O Governo do Estado da Paraíba endureceu as regras para as empresas que buscam incentivos fiscais no estado. A partir de agora, torna-se obrigatória a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, tanto para os novos pedidos de concessão quanto para os processos de renovação de benefícios fiscais.
A determinação foi oficializada pelo Governador Lucas Ribeiro Novais de Araújo por meio do Decreto nº 48.405, assinado em 3 de julho de 2026. A medida entra em vigor imediatamente a partir de sua publicação.
Como vai funcionar a fiscalização?
A responsabilidade por fiscalizar a regularidade das empresas caberá à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB). O órgão está autorizado a indeferir sumariamente os pedidos que não apresentarem o documento válido.
Para o cumprimento da nova regra, o texto estabelece critérios objetivos:
Foco no Requerente: A exigência do CRF aplica-se única e exclusivamente à empresa que está pleiteando o benefício fiscal, não sendo estendida a terceiros ou outras entidades que possuam vínculo com ela.
Momento da Validação: O certificado deve estar rigorosamente válido na data em que o pedido for protocolado junto ao estado.
Prazo de Validade: Para os efeitos deste decreto, o CRF será considerado válido por até 30 dias após a sua data de emissão.
Alteração na legislação anterior
Para consolidar a nova exigência, o Decreto nº 48.405 altera o regulamento anterior de incentivos (Decreto nº 17.252/1994), inserindo formalmente as empresas que possuem débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no rol de vedações para o usufruto de privilégios fiscais na Paraíba.