PRTB tem contas desaprovadas e repasse do Fundo Partidário suspenso
Na sessão plenária dessa quarta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por decisão unânime, as contas de 2018 do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).Além da desaprovação, o Plenário determinou que a legenda recolha ao Tesouro Nacional o montante de R$ 236.400,00, com atualização e acréscimo de multa de 4%. Desse valor, R$ 234.000,00 são relativos a recebimento irregular do Fundo Partidário (FP) no segundo semestre de 2018 e R$ 2.400,00 dizem respeito a recursos de origem não identificada.O relator do processo, juiz Marcio Kayatt, considerou indevido o recebimento dos recursos do Fundo Partidário, uma vez que que o PRTB sofria restrições de acesso por ter deixado de apresentar as contas de 2012 e 2013. A legislação eleitoral prevê que a interrupção do repasse será suspensa no segundo semestre do ano em que se realizam eleições, mas apenas em decorrência de contas desaprovadas (parágrafo 9º do art. 37 da Lei 9.096/95). As contas da legenda em questão foram julgadas não prestadas.Além disso, o relator considerou que a legenda desatendeu à regra que exige a comprovação, pelo proprietário, da cessão temporária de uso do bem utilizado como sede do órgão do partido. A despesa estimada com locação e manutenção do respectivo imóvel foi considerada, portanto, recurso de origem não identificada e sujeito a recolhimento ao Tesouro Nacional (inciso dois, art. 9º da Resolução TSE 23.546/2017).Com o repasse do Fundo Partidário ainda hoje suspenso em virtude da ausência das prestações de contas de 2012 e 2013, a decisão determinou que a suspensão se mantenha também até que se comprove o recolhimento do valor total apontado.Cabe recurso.Processo 0600942-87.2019.6.26.0000.imprensa@tre-sp.jus.brCurta nossa página no Facebook Siga nosso twitter oficial trespjusbrSiga nosso Instagram @trespjus