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STF vai decidir se contribuição abaixo do mínimo quebra vínculo com a Previdência

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se, mesmo com o recolhimento de contribuições previdenciárias em valor inferior ao mínimo mensal exigido para sua categoria, o trabalhador pode manter seu vínculo (qualidade de segurado) com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem a necessidade de complementar o recolhimento.A questão é objeto de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 1.467).O colegiado também determinou a suspensão nacional, até o julgamento definitivo do recurso, de todos os processos, inpiduais ou coletivos, que tratem dessa mesma controvérsia, independentemente do estado em que se encontrem.O objetivo é evitar insegurança jurídica diante de eventuais decisões conflitantes. O julgamento ainda não tem data fixada e o entendimento a ser adotado deverá ser aplicado em todas as instâncias.A controvérsia envolve a interpretação de uma regra da reforma da Previdência segundo a qual, para que um período seja contado como tempo de contribuição ao RGPS, o valor recolhido pelo segurado deve ser igual ou superior à contribuição mínima exigida para sua categoria.A norma também permite somar contribuições de um mesmo mês para atingir esse valor mínimo.Tempo de contribuiçãoNo recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) de que, mesmo após a reforma, o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal não impede o reconhecimento da qualidade de segurado e a manutenção do vínculo.Segundo a TNU, a nova regra trata exclusivamente de tempo de contribuição, ou seja, visa disciplinar apenas os benefícios programados que têm o tempo de contribuição como requisito para sua concessão, como a aposentadoria.Da mesma forma, considera que a contribuição é uma consequência da relação jurídico-previdenciária, e não um antecedente lógico da filiação.Para o colegiado, condicionar o reconhecimento da qualidade de segurado ao pagamento de contribuição mínima deixaria sem proteção previdenciária o segurado obrigatório que contribui abaixo do mínimo mensal, a exemplo de trabalhadores intermitentes e trabalhadores em tempo parcial.No recurso ao Supremo, o INSS argumenta que restringir o alcance do termo “tempo de contribuição” à mera contagem do tempo despreza o aumento crescente da despesa pública previdenciária com benefícios não programáveis.De acordo com a autarquia, o piso contributivo é um dos principais mecanismos para viabilizar o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência.Segundo esse argumento, o reconhecimento da qualidade de segurado de quem contribui abaixo do salário mínimo resultaria na concessão de milhões de benefícios sem contrapartida contributiva, comprometendo seriamente a sustentabilidade do sistema.Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a discussão tem relevância sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica e ultrapassa os interesses das partes, com reflexos sobre todo o sistema de Previdência Social. Com informações da assessoria de imprensa do STF.ConJur (https://www.conjur.com.br/2026-jul-15/stf-vai-decidir-se-contribuicao-abaixo-do-minimo-quebra-vinculo-com-a-previdencia/)

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