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STJ discute indenização por atraso na aposentadoria de servidores

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.258.325 e 2.254.394, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos repetitivos.A controvérsia, cadastrada como Tema 1.472 na base de dados do STJ, discute se a demora injustificada da administração pública na análise de requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais.Em caso afirmativo, será definido o prazo de atraso que caracteriza a mora administrativa, além do marco inicial para o pagamento de eventual indenização.Para análise do tema repetitivo, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma questão e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.O ministro Afrânio Vilela destacou que, de acordo com dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), o tema já resultou em 35 acórdãos e 1.629 decisões monocráticas no âmbito dos colegiados de direito público do STJ, o que confirma a relevância da controvérsia.“Inquestionavelmente, a tese a ser fixada contribuirá para o fortalecimento do sistema de precedentes delineado pelo CPC/2015, notadamente diante da pergência existente entre os tribunais locais e os julgados do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão jurídica”, acrescentou o relator. Com informações da assessoria do STJ.Fonte: Conjur (https://conjur.com.br/2026-set-20/stj-discute-indenizacao-por-atraso-na-aposentadoria-de-servidores/ )

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