"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Competência funcional em ação civil pública e preparo recursal na cobrança de honorários são destaques em Informativo

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 904 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.  No primeiro processo, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que o inquérito civil não atrai, tampouco define a competência funcional para o ajuizamento da ação civil pública. A tese foi fixada no AREsp 2.902.262, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.  No segundo destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que, nas ações de cobrança, execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado está dispensado de adiantar o preparo recursal, cabendo ao réu ou ao executado suprir o pagamento ao final da demanda, se tiver dado causa ao processo. O REsp 2.242.554 teve como relatora a ministra Nancy Andrighi. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
13/10/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  1168172
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia