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Informativo aborda atuação da PM paulista e competência em casos de insumo estrangeiro para anabolizantes

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 894 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que o Estado de São Paulo deverá criar um plano destinado à elaboração de protocolo de atuação da Polícia Militar (PM) em manifestações públicas, o qual deverá ser acompanhado e aprovado pela Justiça. A decisão foi tomada no AREsp 2.068.297, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que a mera procedência estrangeira de insumos para a produção de anabolizantes não atrai, por si, a competência da Justiça Federal, sendo imprescindível a demonstração da internacionalidade da conduta do agente e do interesse da União. O RHC 234.894 teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
03/07/2026 (00:00)

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