"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Repetitivo discute aplicação analógica da Lei 8.112 para suprir omissão de lei local sobre prescrição de infrações

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.229.594, 2.230.824 e 2.219.821, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.445 na base de dados do STJ, está em definir se é possível a aplicação analógica do artigo 142, inciso 2º, da Lei 8.112/1990 nos casos em que a lei local não disciplina de maneira expressa a prescrição punitiva quando a infração disciplinar também é capitulada como crime. O relator ressaltou o caráter repetitivo da controvérsia. De acordo com Bellizze, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do tribunal apontou a existência de pelo menos 90 processos em tramitação com temática similar. Ele mencionou ainda a importância do julgamento sob o rito dos repetitivos para evitar decisões pergentes nas instâncias inferiores e o envio desnecessário de recursos ao STJ. O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma matéria nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ. Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a persos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Leia o acórdão no REsp 2.229.594.
03/07/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  895546
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia