"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Jurado voluntário: abertas as inscrições para atuação na Comarca de José Bonifácio

Cadastro até 20/7. A Justiça de José Bonifácio está com inscrições abertas para voluntários que queiram atuar como jurados no Tribunal do Júri da comarca. Entre os dias 1º e 20 de julho, os interessados deverão realizar o cadastro pelo e-mail ou comparecer, das 13 às 17 horas, no Ofício Judicial da Comarca de José Bonifácio. Para a inscrição, é necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência recente. Acesse o edital para todas as informações. Entre os requisitos estão ser brasileiro (nato ou naturalizado) maior de 18 anos, residir na comarca (que abrange José Bonifácio, Ubarana, Mendonça e Adolfo), ter boa conduta social e moral, e não ter sido processado criminalmente. As pessoas que tiverem o cadastro efetivado poderão atuar nos Tribunais do Júri realizados pela unidade. A cada julgamento, 25 nomes serão convocados para comparecerem ao fórum no dia do júri. Será feito novo sorteio para definição das sete pessoas que integrarão o Conselho de Sentença, e essas pessoas serão responsáveis pela condenação ou absolvição dos réus levados a julgamento popular. Conforme a legislação, não podem ser jurados integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei. Aos voluntários que forem sorteados para compor o Conselho de Sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou vencimento no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença. Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
01/07/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  889886
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia