"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Município deve readequar depósito de resíduos de podas de árvores para prevenir incêndios

Decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente que determinou ao Município a readequação de depósito de podas de árvores, a fim de prevenir incêndios. Entre as medidas impostas estão recuos, afastamentos e pisão de lotes; treinamento de pessoal; informação sobre a quantidade de funcionários e materiais de combate a incêndios; instalação de câmeras de monitoramento; manutenção de aceiros adequados; disponibilização de extintores; e trituração imediata de resíduos verdes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, destacou que as obrigações estipuladas pelo juiz Darci Lopes Beraldo não ultrapassam os limites delineados na demanda, mas se destinam à contenção dos focos de incêndio registrados desde 2019. Ressaltou, ainda, que as ações visam a resguardar a saúde pública e o meio ambiente por meio do cumprimento de providências técnicas já indicadas por órgãos especializados. O magistrado observou, ainda, que a omissão da Municipalidade diante da persistência de incêndios de grandes proporções evidencia a insuficiência das medidas paliativas supostamente adotadas ao longo dos anos, o que justifica a intervenção judicial. “O cenário delineado revela não apenas a ocorrência de poluição atmosférica e degradação local, mas um severo risco à integridade física da população circunvizinha e dos animais abrigados em propriedade contígua, reiteradamente submetidos à inalação de fumaça tóxica oriunda da queima dos detritos”, escreveu em seu voto. Os desembargadores Souza Meirelles e Marcelo Berthe completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Apelação nº 1004672-77.2022.8.26.0482 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
01/06/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  838532
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia