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Nota Técnica promove ajustes no leiaute da EFD-Reinf tendo em vista a redução dos benefícios fiscais

Foi publicada no Portal do Sped - EFD-Reinf, a Nota Técnica 01/2026, que promoveu  ajustes nos leiautes da versão 2.1.2.Foi estabelecido que, tendo em vista a redução dos benefícios fiscais instituída pela Lei Complementar  224/2025 e regulamentada pelo Decreto  12.808/2025 e pela Instrução Normativa 2.305 RFB/2025, as alíquotas da contribuição previdenciária e da parcela destinada ao financiamento das prestações por RAT - acidente do trabalho do produtor rural pessoa jurídica, do produtor rural pessoa física e do segurado especial devem ser acrescidas em 10% a partir de abril/2026.Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026.Além disso, também a partir de 04/2026, os valores informados nos campos {vlrCPDescPR}, {vlrRatDescPR} e {vlrSenarDesc} do evento R-2055 passam a ser considerados no totalizador a ser enviado para a DCTFWeb, sempre que forem superiores ao cálculo da alíquota aplicada sobre o valor da receita bruta. Essa alteração visa atender a situações em que possam ocorrer pequenas diferenças entre o somatório das retenções por nota fiscal e o valor truncado do cálculo.Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.
30/03/2026 (00:00)

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