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Saiba como identificar violências e proteger crianças e adolescentes

Este texto faz parte da série sobre Infância Protegida, que será publicada durante o mês de maio  A exposição de crianças e adolescentes a persas formas de violência pode influenciar o desenvolvimento físico e mental, a adaptação social, o desempenho escolar e, em casos extremos, até chegar a resultados letais. Por isso, a campanha “Mês da Infância Protegida”, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais de todo o país e em articulação com Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), adota estratégias para combater todas as formas de violência contra o público infantojuvenil, incluindo o esclarecimento sobre como identificar situações de violência.   A juventude brasileira sofre com várias formas de violência, como a violência física, psicológica, sexual, institucional e patrimonial. Entender os conceitos dessas violações é importante para identificá-las, preveni-las e denunciá-las. A violência física é definida por lei como os atos que impactam negativamente a integridade e a saúde corporal da criança. Nesse contexto, enquadram-se tapas, empurrões, queimaduras e graves lesões.  Para identificar as agressões físicas, a Sociedade Brasileira de Pediatria orienta a observar os sinais físicos visíveis — como hematomas em locais incomuns, queimaduras ou fraturas inexplicáveis. Alterações de comportamento também podem indicar violência, como o medo excessivo de adultos, o isolamento, o choro constante e a queda no rendimento escolar.   A violência psicológica, por sua vez, é definida como qualquer conduta ou situação que possa comprometer o desenvolvimento psíquico e emocional da vítima. Podem ser atos de discriminação, depreciação ou desrespeito. Isso pode ser feito por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença ou bullying.    Também faz parte desse conceito a alienação parental, que acontece quando um dos pais ou responsáveis influencia a criança ou o adolescente a rejeitar o outro genitor ou a perder o vínculo afetivo com ele. Expor a criança a crimes cometidos contra alguém da família ou de sua rede de apoio é outro ato que pode se configurar como violência psicológica, tornando-a, inclusive, testemunha.   Entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar situações sexuais, a violência sexual refere-se ainda à exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não. De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, foram registrados 67.204 casos de estupro de vulnerável no país no ano de 2024.   Nesse conceito, estão inclusos não apenas o abuso sexual, mas também a exploração sexual comercial, quando a criança ou o adolescente é usado em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação. Entra aqui também o tráfico de pessoas com o fim de exploração sexual, que vai desde o recrutamento ao acolhimento da vítima, no Brasil ou fora do país.   A violência institucional ocorre quando há revitimização da criança ou adolescente em vulnerabilidade. Isso acontece, por exemplo, quando as organizações públicas exigem que o fato seja repetido persas vezes pela vítima ou testemunha de violência, causando sofrimento a cada vez que ela precisa reviver a situação.  Já a violência patrimonial contra crianças e adolescentes refere-se a situações em que documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos são retidos, subtraídos ou destruídos, parcial ou totalmente.   Responsabilidade   Ainda que a maior parte das ocorrências de violências contra crianças e adolescentes aconteça dentro das residências, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) alerta que essas violações afetam toda a sociedade, pois enfraquecem o desenvolvimento social e econômico das comunidades. Isso porque geram custos econômicos associados a serviços médicos, psicossociais e educação estimados globalmente em US$ 7 trilhões.   No entanto, conforme dados do Atlas da Violência 2025, a violência familiar prevalece em todas as faixas etárias, chegando a quase 80% das ocorrências na faixa de zero a quatro anos, mais de 55% entre as crianças de cinco a 14 anos e quase 45% contra adolescentes, considerados com idades entre 15 e 19 anos. Além disso, a publicação aponta que, entre os anos de 2013 e 2023, a série histórica registrou o homicídio de 2.124 crianças de zero a quatro anos; de 6.480 entre cinco e 14 anos; e 90.399 adolescentes entre 15 e 19.   Dados do Atlas da Violência apontam que bebês e crianças até quatro anos são as principais vítimas de negligência (61,4%). Crianças de cinco a 14 anos são a maioria das vítimas de violência psicológica (54,8%) e sexual (65,2%), enquanto os adolescentes são as principais vítimas de violência física (58,2%).    Datas  A campanha Mês da Infância Protegida reúne os esforços pela proteção de crianças e adolescentes, reunindo duas datas: o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente, em 3 de maio; e o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em 18 de maio.    O Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente foi instituído pela Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022), que pretende prevenir e combater a violência familiar. Em 2021, o menino Henry Borel foi espancado pelo padrasto até a morte.   O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, por sua vez, relembra o crime contra a menina Araceli, violentada e morta em 1973. A campanha visa interromper ciclos de violência e destaca a responsabilidade de todos na proteção à infância.   Em 2026, o Mês da Infância Protegida mobiliza o Judiciário para dar celeridade e efetividade à resposta judicial nos casos que envolvem essas vítimas, além de fortalecer a confiança da sociedade na atuação do Poder Judiciário voltada à proteção infantojuvenil.   Texto: Lenir Camimura Edição: Sarah Barros Revisão: Caroline Zanetti Agência CNJ de Notícias   Número de visualizações: 22
13/05/2026 (00:00)

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