"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

STF tem placar de 4 a 1 contra novo recurso sobre revisão da vida toda

Julgamento virtual ficará aberto até a próxima segunda-feira (11).O STF - Supremo Tribunal Federal  formou nesta terça-feira (5) placar de 4 votos a 1 para negar mais um recurso a fim de garantir o direito à revisão da vida toda das aposentadorias do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social .O plenário virtual da Corte julga um recurso da CNTM -  Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos para garantir que a revisão seja válida para quem entrou com ação judicial até 21-3-2024, quando o tribunal vetou a revisão.Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram para manter a decisão da Corte, que, em março de 2024, entendeu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Dias Toffoli, que votou pela modulação dos efeitos da decisão para garantir a revisão aos aposentados que entraram com ações judiciais no período entre 16-12-2019, data de publicação da decisão do STJ - Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a revisão, e 5-4-2024, data da decisão final do Supremo que vetou o direito.O julgamento virtual começou na sexta-feira (1°) e ficará aberto até a próxima segunda-feira (11). Faltam os votos de cinco ministros.EntendaEm março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão no STJ.Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.Antes da nova decisão do STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renderia o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício.
06/05/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  798740
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia