"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

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FGTS 60 anos: pilar de proteção aos trabalhadores está no topo das reclamações trabalhistas

  11/09/2026 - Criado em setembro de 1966 para substituir a antiga estabilidade decenal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) completa 60 anos consolidado como um dos principais direitos constitucionais da classe trabalhadora e importante indutor de investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura no país. No entanto, seis décadas após a sua criação, o descumprimento das obrigações vinculadas ao Fundo figura no centro dos conflitos trabalhistas que chegam aos tribunais. Levantamento dos dados da Justiça do Trabalho aponta que, de janeiro a julho de 2026, a cobrança da multa de 40% do FGTS ocupou a quinta posição entre os assuntos mais recorrentes no Judiciário Trabalhista, somando 391.556 processos. No mesmo período, a ausência dos depósitos mensais periódicos figurou na nona colocação do ranking nacional, com 279.815 ações registradas. Da estabilidade decenal ao FGTS Criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, o FGTS surgiu como uma alternativa à chamada estabilidade decenal. Na época, o trabalhador que completasse dez anos na mesma empresa adquiria estabilidade e não podia ser dispensado sem justa causa, salvo nas situações previstas em lei e mediante comprovação em inquérito judicial. A criação do Fundo não eliminou imediatamente esse modelo. A partir de 1967, os dois regimes coexistiram: o trabalhador podia permanecer no sistema de estabilidade ou optar pelo FGTS. Essa possibilidade de escolha foi incorporada à Constituição de 1967 e permaneceu até a Constituição de 1988. Segundo o ministro do TST Mauricio Godinho Delgado, “décadas depois, com a Constituição de 1988, o Fundo foi estendido para todos os empregados”. Com isso, o chamado “sistema estabilitário e indenizatório deixou de existir, respeitadas as situações de direito adquirido”, explicou. Para os trabalhadores domésticos, o direito ao FGTS passou a valer somente em 2015, com a Lei Complementar nº 150, lembrou o ministro. Pelas regras atuais, a contribuição para o FGTS corresponde a 8% do salário bruto do empregado contratado com carteira assinada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a 2% no caso dos contratos de aprendizagem. O recolhimento é responsabilidade do empregador e não pode ser descontado do salário do trabalhador. Cada contrato formal gera uma conta vinculada. Os valores depositados pertencem ao trabalhador e podem ser utilizados nas situações previstas em lei, entre elas a demissão sem justa causa, a aposentadoria e a aquisição da casa própria. Patrimônio do trabalhador Para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o FGTS funciona não apenas como proteção financeira em situações específicas, mas também como patrimônio do trabalhador ao longo da vida profissional. Em 2025, o Fundo registrou lucro de R$ 14,7 bilhões. Desse total, o Conselho Curador aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões para cerca de 138,2 milhões de trabalhadores que tinham saldo nas contas vinculadas em 31 de dezembro daquele ano.  “Assim, o FGTS cumpre uma dupla função: oferece proteção financeira e, ao mesmo tempo, preserva um patrimônio que pode ser importante para projetos de vida e para a segurança econômica do trabalhador e de sua família”, afirma a Coordenação-Geral de Gestão e Fiscalização do FGTS do MTE. Entre as possibilidades de uso está a aquisição da casa própria. O saldo pode ser empregado na entrada do financiamento, na liquidação do saldo devedor ou na amortização das prestações habitacionais. Há ainda hipóteses de saque relacionadas à aposentadoria, doenças graves, calamidade pública, término de contratos por prazo determinado e saque-aniversário. A trajetória de Marleite Rodrigues mostra, na prática, como o FGTS pode representar um patrimônio importante ao longo da vida profissional. Auxiliar administrativa, ela trabalhou por 20 anos com carteira assinada e utilizou recursos do Fundo em diferentes momentos. Quando pediu demissão de um emprego, o saldo do FGTS permaneceu na conta vinculada e só pôde ser sacado posteriormente, após ficar cinco anos desempregada.  Mais tarde, ao se aposentar por tempo de contribuição como pessoa com deficiência (PCD), ela voltou a ter acesso ao saldo, dessa vez mediante a apresentação da carta de concessão da aposentadoria à Caixa Econômica Federal. Parte desses recursos foi utilizada para realizar projetos pessoais, como a reforma da casa e a compra de um carro.   “O FGTS conseguiu transformar a minha vida, realizar meu sonho de arrumar minha casa, comprar meu carro. Para mim, foi uma coisa muito gratificante”, relata Marleite Rodrigues. Recursos também financiam infraestrutura urbana Os recursos do FGTS cumprem uma função que vai além da formação de uma reserva inpidual. Parte dos valores depositados nas contas vinculadas é destinada ao financiamento de habitação, saneamento e infraestrutura urbana, ampliando o alcance social do Fundo e impactando a vida de milhões de pessoas em todo o país. Em 2025, os recursos financiaram o atendimento de aproximadamente 633 mil famílias na área habitacional. No saneamento, foram contratados R$ 5,1 bilhões. No mesmo ano, cerca de R$ 2,6 bilhões foram desembolsados para infraestrutura urbana e R$ 1,8 bilhão para iniciativas de saneamento, drenagem e abastecimento de água. Até junho de 2026, os desembolsos chegaram a aproximadamente R$ 742,8 milhões em saneamento e R$ 1,47 bilhão em infraestrutura urbana. Segundo o MTE, esses investimentos ampliam o alcance social dos recursos depositados nas contas vinculadas ao financiar moradias e obras de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, mobilidade e outras áreas de infraestrutura. Quando o FGTS chega à Justiça do Trabalho Quando os depósitos do FGTS não são realizados ou os valores não são pagos corretamente, o problema pode chegar à Justiça do Trabalho.  O trabalhador pode recorrer à Justiça para buscar o reconhecimento e a reparação do direito violado, inclusive em relação a valores devidos no encerramento do contrato, como a indenização de 40% sobre o FGTS na dispensa sem justa causa. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, os números refletem um problema mais amplo de cumprimento da legislação trabalhista. “Existe no país uma tradição de descumprimento da ordem jurídica trabalhista acima daquilo que seria considerado um nível aceitável. A ausência dos depósitos e da multa rescisória constitui um fator grave de inadimplemento.” O impacto, segundo ele, vai além da relação inpidual entre empregado e empregador:  “Este alto inadimplemento prejudica não apenas os próprios trabalhadores, mas também o montante do fundo socioeconômico de destinação variada consubstanciado no FGTS e até mesmo a economia do país, uma vez que compromete o patrimônio financeiro dos trabalhadores, com repercussões negativas no próprio mercado interno da economia brasileira”, declara o ministro. Para o trabalhador, a falta de recolhimentos não significa apenas ter menos dinheiro disponível na conta vinculada. Os valores que deixam de ser depositados também podem repercutir em outros direitos calculados a partir dos recolhimentos devidos. Na dispensa sem justa causa, por exemplo, a indenização de 40% é calculada sobre o montante de todos os depósitos devidos durante o contrato. Assim, a falta de recolhimentos mensais gera valores a regularizar pela empresa, além da multa calculada sobre o total devido no encerramento do vínculo. A falta reiterada dos depósitos também pode caracterizar falta grave do empregador e fundamentar o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483, alínea “d”, da CLT. A inadimplência pode se agravar em períodos de crise financeira. Quando o fluxo de caixa fica comprometido, empresários costumam priorizar o pagamento do salário líquido direto, para evitar greves ou demissões, e adiar encargos tributários e fundiários.  A alegação de crise financeira ou falta de liquidez, porém, não exime o empregador do pagamento das verbas trabalhistas e do FGTS. De acordo com a jurisprudência trabalhista, o risco da atividade econômica não pode ser transferido ao empregado. É nesse cenário que, para o ministro Godinho, a Justiça do Trabalho exerce papel fundamental. “A presença da Justiça do Trabalho é fator cardeal para a busca do melhor cumprimento da ordem jurídica trabalhista no Brasil, corrigindo as lesões surgidas neste aspecto no território brasileiro.” Um plano de vida interrompido A história da jornalista Aliene Coutinho mostra o impacto que a falta dos depósitos pode ter sobre planos construídos ao longo de anos. Já aposentada, ela continuou trabalhando por nove anos e seis meses com o objetivo de acumular recursos no FGTS e, finalmente, deixar o mercado de trabalho com segurança financeira. O plano incluía alugar o apartamento onde morava e passar um período na América do Sul para estudar espanhol. Para isso, contava também com o dinheiro do Fundo, que utilizava para amortizar o financiamento do imóvel. Os depósitos, porém, não foram realizados durante cerca de um ano. Sem esse recurso, Aliene precisou usar a renda mensal para continuar pagando o financiamento, comprometendo o orçamento destinado às demais despesas. O desequilíbrio financeiro chegou ao cheque especial. “O FGTS é uma proteção para o trabalhador. Quando um patrão deixa de fazer esse depósito, ele não deixa simplesmente de pagar uma conta, ele nos tira essa proteção”, afirma Aliene. A falta do dinheiro, segundo ela, acabou comprometendo o projeto de parar de trabalhar “de verdade, não só no papel”. O sentimento de injustiça e o impacto da situação também afetaram seu bem-estar emocional, levando-a a buscar terapia. “O meu apartamento é financiado, eu abatia o que eu recebia no financiamento. Sem isso, comecei a tirar do meu dia a dia. Isso foi acarretando alguns prejuízos financeiros, entrei no cheque especial para poder pagar as outras contas. Foi uma cadeia de coisas que eu não contava, que eu não esperava que acontecesse”, contou. O que fazer quando o FGTS não é depositado  O primeiro passo é consultar o saldo e o extrato pelo aplicativo FGTS da Caixa. Ao identificar períodos sem recolhimento ou valores pergentes, é importante guardar documentos que possam comprovar a situação, como contracheques, contrato de trabalho e extratos do Fundo. A falta de depósitos pode ainda ser identificada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE. Com o FGTS Digital, os dados do eSocial permitem identificar os débitos desde a origem e acompanhar as pendências.  Desde 2025, as empresas podem receber notificações para regularizar débitos relacionados ao FGTS Digital. Naquele ano, foram recuperados R$ 4,7 bilhões para o Fundo. O trabalhador também pode comunicar a falta de depósitos à SIT, por meio do sistema eletrônico de denúncias, ou pelo telefone 158, da Central Alô Trabalho. As informações ajudam a fiscalização a verificar a situação do empregador. Se a irregularidade for confirmada e não houver regularização, a Auditoria-Fiscal do Trabalho pode exigir o pagamento dos valores devidos e adotar as medidas cabíveis. Outra possibilidade é recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos. O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação. Dentro desse prazo, em regra, podem ser cobrados os valores relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.    (Texto: Fernanda Duarte/JS. Fotos: acervo pessoal. )    
11/09/2026 (00:00)

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