Lei municipal que determina instalação de faixas elevadas para pedestres em frente a instituições de ensino é constitucional, decide OE
Política de educação para segurança no trânsito.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional a Lei Municipal nº 429/25, de Martinópolis, que institui a obrigatoriedade de instalação de faixas elevadas para travessia de pedestres em frente a todas as instituições de ensino na cidade. A votação foi unânime.
A Prefeitura ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando que a lei, de iniciativa parlamentar, não indica qual será a fonte de custeio das despesas, além de tratar de gestão de serviços públicos e funcionamento da administração, em suposta violação ao princípio da separação de Poderes.
Entretanto, para o relator, desembargador Renato Rangel Desinano, não há invasão da reserva de Administração na norma. “Isso porque a matéria se insere na competência do Município para legislar sobre interesse local (art. 30, I, da CF) e na competência comum para implantar política de educação para a segurança do trânsito (art. 23, XII, da CF)”, escreveu.
O magistrado citou, ainda, o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo entendimento é o de que lei que crie despesa para a Administração, mas não trate da sua estrutura, da atribuição dos seus órgãos ou do regime jurídico de servidores públicos não invade a esfera de competência do Executivo. “Verifica-se, assim, que a Câmara Municipal atuou no exercício legítimo de sua competência, regulando assunto de interesse local, sem interferir na organização e funcionamento da Administração”, escreveu. Em relação à ausência de indicação de fonte de custeio, o relator afirmou que a circunstância não contraria a Constituição Estadual, tornando apenas a norma inexequível no ano de sua aprovação.
Direta de inconstitucionalidade nº 2326788-70.2025.8.26.0000
Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
www.x.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial
www.linkedin.com/company/tjesp