Manaus oficializa adoção obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Padrão Nacional a partir de 2026
A Prefeitura de Manaus publicou, em 10 de abril de 2026, a Portaria nº 3 SUBREC/SEMEF, que estabelece as regras para a adoção integral da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Padrão Nacional (NFS-e) no município. A medida marca a substituição definitiva dos modelos locais de documentos fiscais de serviços, incluindo o sistema Nota Manaus, e integra a capital amazonense ao padrão nacional unificado.
Obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2026
A portaria determina que todos os prestadores de serviços estabelecidos em Manaus - inclusive isentos, imunes e optantes pelo Simples Nacional - deverão emitir exclusivamente a NFS-e Padrão Nacional para registrar suas operações. A mudança busca padronizar procedimentos, aumentar a segurança jurídica e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.
Como será feita a emissão
A emissão da NFS-e deverá ocorrer por meio das ferramentas disponibilizadas no Portal da Nota Nacional, nas seguintes modalidades:
Emissor público web, acessado diretamente pelo portal;
Aplicativo mobile, para emissão via dispositivos móveis;
Integração via API, permitindo conexão entre sistemas próprios das empresas e o Sistema da Nota Nacional.
O acesso e a autenticação seguirão as diretrizes técnicas e operacionais definidas no portal nacional, incluindo uso de certificado digital, login gov.br ou credenciais próprias.
Recolhimento do ISSQN
O imposto devido sobre os serviços registrados deverá ser pago até o dia 10 do mês seguinte à competência, com guia emitida pelo portal Nota Manaus. Optantes do Simples Nacional continuam recolhendo via DAS, exceto quando impedidos pela legislação ou ultrapassarem o sublimite. Já os responsáveis solidários do setor público seguirão o regime de caixa.
A emissão da NFS-e passa a valer como confissão de dívida, sujeitando o contribuinte à cobrança administrativa ou judicial caso o imposto não seja recolhido.
Cancelamento e substituição
A portaria estabelece regras específicas:
Notas emitidas no Sistema da Nota Nacional só podem ser canceladas ou substituídas no próprio portal.
Notas emitidas no sistema Nota Manaus após 1º de janeiro de 2026 só poderão ser substituídas no sistema local e canceladas mediante processo administrativo.
A substituição da NFS-e nacional poderá ser feita em até 9 dias após a emissão.
O cancelamento poderá ser solicitado em até 90 dias, ampliado para 365 dias quando o tomador for ente público responsável solidário.
Regras específicas para agências de publicidade
A portaria dedica um capítulo às empresas do setor, exigindo que a NFS-e detalhe:
Serviços prestados à Administração Pública;
Valor do serviço de agenciamento;
Lista de fornecedores terceirizados, com valores e números das notas.
Quando a agência atuar por conta e ordem do cliente, as notas dos fornecedores deverão ser emitidas diretamente em nome do contratante.
Penalidades e incentivos
A não emissão da NFS-e ou o descumprimento das regras sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação municipal. Os programas de incentivo à emissão de notas para pessoas físicas permanecem válidos, e o prestador deve perguntar ao tomador se deseja incluir o CPF na nota - ainda que a recusa não dispense a emissão.
Transição e desativação do sistema Nota Manaus
A partir de 1º de janeiro de 2026:
A NFS-e Padrão Nacional será o único documento fiscal válido para novos fatos geradores.
O sistema Nota Manaus ficará restrito a emissão retroativa, consultas, cancelamentos, substituições e geração de guias de ISSQN.
A portaria também revoga a Instrução Normativa nº 001/2012-GS/SEMEF.
A norma entra em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo subsecretário da Receita, Armínio Adolfo de Pontes e Sousa.