"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Mantida condenação de homem por furtos de fios de cobre em escolas de Aguaí

Crimes causaram prejuízo de R$ 47,1 mil. A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Aguaí que condenou homem a cinco anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, por furtos de fios e cabos de cobre em duas escolas estaduais da cidade, realizados em seis datas diferentes. O prejuízo causado ao Estado foi estimado em R$ 47,1 mil. Segundo os autos, entre julho e agosto de 2024, o réu invadiu as unidades de ensino durante a madrugada, escalando os muros, e subtraiu centenas de metros de fiação. Parte dos materiais seria utilizada na instalação de aparelhos de ar-condicionado. Após o último crime, ele foi localizado por policiais com os fios furtados, abandonou o material e tentou fugir, mas foi detido. No recurso, a defesa pediu a redução da pena e a compensação entre a confissão e a reincidência. Mas relatora, Maria Cecília Leone, destacou que “os fatos prejudicaram os projetos de climatização das escolas públicas e afetaram persos alunos”. O regime fechado também foi mantido em razão dos antecedentes criminais, da multirreincidência específica e da habitualidade na prática de delitos patrimoniais, “que assolam a sociedade e a ordem pública”. Participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan. A votação foi unânime. Apelação nº 1500381-39.2024.8.26.0083 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
03/09/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  1035959
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia