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Mantido júri que condenou homem por assassinato de prefeito no interior paulista

Vítima visitava uma obra quando foi alvejada.   A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Monte Mor que condenou homem acusado de assassinar o então prefeito do Município de Elias Fausto, em outubro de 2015. A pena foi fixada em 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. Consta nos autos que o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra o prefeito, que visitava uma obra municipal, levando-o a óbito no próprio local. O crime teria sido motivado por promessa de recompensa de um terceiro, que foi julgado em outro processo como mandante do assassinato. Apesar de ter ajustado a pena base, a turma julgadora não acatou a argumentação da defesa para afastar um dos agravantes do crime. “Não procede o pleito de afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, devidamente comprovada, especialmente diante dos depoimentos das testemunhas presenciais, que declararam que o réu abordou a vítima de forma inesperada e efetuou persos disparos de arma de fogo, de inopino, causando a morte instantânea do político, portanto, é obvio que ele não teve sequer meios e tempo de se defender, falecendo, inclusive, no próprio local em que foi alvejado”, fundamentou o relator do acórdão, desembargador Paiva Coutinho. Completaram a turma julgadora os desembargadores Alexandre Almeida e Renato Genzani Filho. A decisão foi unânime.   Apelação nº 0001028-56.2020.8.26.0372   imprensatj@tjsp.jus.br Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp  
26/01/2023 (00:00)

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