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Portaria altera norma sobre processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do BPC

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-9, a Portaria Interministerial 29 MDS-MPS, de 26-9-2024, que altera a Portaria Interministerial 27 MDS-MPS, de 25-7-2024, que dispõe sobre o processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do BPC  - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social para os beneficiários não inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que estiverem com o cadastro desatualizado.Foi estabelecido que os beneficiários do BPC  - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social quando não estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar a situação nos seguintes prazos contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento:  45 dias para municípios de pequeno porte; e  90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes. Estes prazos serão contados a partir 16-9-2024, ou seja, data da publicação da Lei 14.973, de 16-9-2024.
27/09/2024 (00:00)

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