"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Revertida dispensa por justa causa de empregado de frigorífico que usou celular para tirar fotos do local de trabalho

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, consideraram inválida a dispensa por justa causa de um empregado de um frigorífico que utilizou o celular para fazer fotos e filmagens do local de trabalho.A decisão, de relatoria da juíza convocada Cristiana Soares Campos, manteve sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguari-MG, que já havia afastado a justa causa, negando provimento ao recurso da ré nesse aspecto. Ficou constatado que a conduta do empregado era tolerada pela empresa em relação a líderes, supervisores ou monitores, o que enfraqueceu a justificativa para a dispensa do autor.Entenda o casoA empresa atua no abate de bovinos e processamento de carnes em todo o território brasileiro, possuindo unidade de produção em Araguari-MG. A dispensa por justa causa do autor ocorreu após ele ajuizar ação trabalhista com pedido de adicional de insalubridade, fundamentado em fotografias e filmagens do local de trabalho, feitas com o uso do celular.A empresa sustentou a validade da justa causa, alegando que o uso não autorizado de dispositivos para capturar imagens ou vídeos constitui violação das normas internas da empresa. Argumentou ainda que a dispensa não ocorreu pelo fato de o empregado ter utilizado o material para embasar o pedido de adicional de insalubridade, mas sim devido ao descumprimento de obrigações contratuais e legais.Código de conduta da empresaEm seu exame, a relatora observou que, de fato, o código de conduta da empresa contém proibição de "fotografar ou filmar instalações, produtos e processos sem prévia autorização da Diretoria". Destacou ainda que a empresa se submete a rigorosas fiscalizações e fica exposta ao mercado, o que abrange os concorrentes, sendo justificável a proibição de captura de imagens do frigorífico sem a devida autorização.Entretanto, fotografias apresentadas no processo demonstraram que havia uma política da empregadora de tolerar a violação à regra em relação a determinados cargos, como líderes, supervisores e monitores. Em algumas das fotos, tiradas no setor de desossa, foram identificados um monitor e dois supervisores, sendo que um deles ainda era empregado da empresa na época da audiência, ocupando o mesmo cargo de gestão, conforme reconhecido pelo representante da empresa.Para a relatora, ficou evidente a aplicação seletiva das regras do código de conduta da empresa, especialmente no que diz respeito ao uso de celulares. Ela ressaltou que, embora o empregador possa se valer de seu poder diretivo para proibir o uso de celulares durante o trabalho, não pode invocar o código de conduta apenas quando lhe convém, devendo aplicá-lo de maneira uniforme a todos os empregados em situações similares.Diante das circunstâncias apuradas, a relatora concluiu que a conduta do empregado de tirar fotografias do local de trabalho com o uso do celular não foi grave o suficiente para autorizar a dispensa por justa causa. A empresa foi condenada a pagar ao trabalhador as parcelas decorrentes da dispensa imotivada: aviso-prévio indenizado (e suas projeções), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% do FGTS, entrega de guias para liberação do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.O número do processo não foi informado.
20/06/2024 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  253150
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia