Decreto dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 12-7, o Decreto 12.108, de 11-7-2024, que dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, destinada prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades, de que se trata o § 1º artigo 51 da Lei 14.597, de 14-7-2023.Foram estabelecidos os valores da Bolsa-Atleta, observada a disponibilidade orçamentária, conforme as seguintes categorias:- categoria atleta de base - R$ 410,00;- categoria estudantil - R$ 410,00 ;- categoria atleta nacional - R$ 1.025,00;- categoria atleta internacional - R$ 2.051,00;- categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico - R$ 3.437,00; e - categoria atleta pódio - até R$ 16.629,00.