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Manaus publica Regulamento do ISSQN e estabelece regras para fiscalização e controle bancário

A Prefeitura de Manaus publicou o Decreto nº 6.844/2026 no Diário Oficial do Município (DOM), aprovando o novo Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A medida consolida a legislação tributária municipal e atualiza os procedimentos de fiscalização, alíquotas, obrigações acessórias e regimes especiais do tributo. O novo texto reflete adaptações às normas federais — como as Leis Complementares nº 116/2003 e nº 157/2016 — e incorpora o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo ao acesso de dados bancários por órgãos da administração tributária. Principais Destaques do Novo Regulamento 1. Acesso a Informações Bancárias e Fiscalização Atendendo às diretrizes fixadas pelo STF nas ADIs 2386 e 2859 e no RE 601.314, o decreto regulamenta os procedimentos para requisição de informações financeiras a instituições bancárias e equiparadas (via RMF - Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira). Regra: O acesso aos dados por Auditores Fiscais depende da existência prévia de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, além da comprovação da indispensabilidade do exame. Garantia de Sigilo: O texto impõe sigilo fiscal rigoroso no manuseio de dados financeiros, prevendo responsabilização administrativa e penal em caso de uso indevido. 2. Isenções e Incentivos para Educação O regulamento detalha a concessão de isenção parcial de 60% do ISSQN para instituições de ensino estabelecidas na capital que aderirem aos programas municipais de bolsas de estudo: Programa Bolsa Idiomas (PBI): Aplicável às prestações de serviços de ensino de inglês e espanhol. Programa Bolsa Universidade (PBU): Válido para cursos presenciais de graduação ou sequenciais. Programa Bolsa Pós-Graduação (PBPG): Voltado para especializações lato sensu presenciais. 3. Regras para Eventos e Diversões Públicas Para organizadores de eventos, o decreto exige a obtenção da Autorização Prévia de Evento Eletrônica (APE-e) no prazo mínimo de 5 dias úteis antes do início das vendas de ingressos. Contribuintes de fora de Manaus: Devem efetuar o recolhimento antecipado do ISSQN (ISSQN-ANT) calculado com base em estimativa de público e valor médio de ingressos, além do recolhimento antecipado do imposto sobre o cachê artístico. Limite de Cortesias: O uso de ingressos de cortesia isentos de imposto fica limitado a 5% do total colocado à venda. O excedente será tributado via auto de infração. 4. Sociedades Uniprofissionais e Profissionais Autônomos O texto define novos critérios para o enquadramento no regime especial de tributação fixa do ISSQN: Sociedades Uniprofissionais: Pagamento mensal fixado em 1 UFM por profissional habilitado (sócio, empregado ou não). Fica instituída a DMSU-e (Declaração Mensal das Sociedades Uniprofissionais Eletrônica) para atualização periódica do quadro de profissionais. Autônomos: Anuidade correspondente a 6 UFMs para atividades de nível médio/técnico e 12 UFMs para nível superior, parceláveis em até 12 vezes. 5. Alíquotas do ISSQN As alíquotas do imposto no município de Manaus permanecem distribuídas conforme a natureza do serviço prestado: 0,01%: Transporte público coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário. 2,0%: Serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios), ensino regular (pré-escolar, fundamental e médio), hospedagem, composição gráfica e serviços autorizados de transporte especial e inpidual. 3,0%: Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio e seguros. 5,0%: Regra geral para os demais serviços descritos no Anexo I. Revogações Com a entrada em vigor do Decreto nº 6.844/2026, ficam revogados diplomas normativos anteriores sobre a matéria, incluindo os Decretos nº 5.962/2024, nº 846/2011, nº 35/2009, nº 4.090/1998 e nº 3.183/2015.
21/07/2026 (00:00)

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