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Mantida condenação de homem que invadiu celular de ex-namorada e divulgou fotos íntimas

Decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal. A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São José dos Campos, proferida pela juíza Márcia Faria Mathey Loureiro, que condenou homem pelos crimes de invasão de dispositivo informático e ameaça contra a ex-namorada. As penas foram fixadas em dois anos e oito meses de reclusão e em um mês e dez dias de detenção, em regime inicial aberto. De acordo com autos, o réu e a vítima mantiveram relacionamento por dois meses. Inconformado com o término, o acusado invadiu a conta de plataforma digital da ex-namorada e criou três perfis falsos em rede social, onde passou a pulgar e comercializar fotos íntimas da vítima para terceiros. O relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco apontou a materialidade das infrações, demonstrada pelo boletim de ocorrência, prints, carta do réu perseguindo a vítima, perfis falsos em nome da ofendida, perícia e prova oral. “A prova colhida é absolutamente clara e direta, autorizando o reconhecimento da autoria e da materialidade dos crimes. As palavras da vítima se revestem de coerência, robustez e segurança e não demonstram qualquer tendência para o exagero ou o prejuízo injusto do réu, devendo ser aceitas como elementos hábeis à condenação”, escreveu. Completaram o julgamento os desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi. Apelação nº 1518633-05.2020.8.26.0577 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
17/05/2024 (00:00)

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